A licença-maternidade, um dos benefícios essenciais para mães que ingressam na jornada da maternidade enquanto ativas no mercado de trabalho, pode estar prestes a passar por uma significativa ampliação no Brasil.
O Projeto de Lei 6.136/2023 propõe estender o período de afastamento de 120 para 180 dias, além de inovar ao permitir o compartilhamento de até 60 dias com o cônjuge ou companheiro.
Mais tempo para fortalecer vínculos familiares
A proposta vai além de simplesmente aumentar o prazo da licença-maternidade; ela busca fortalecer os laços familiares, permitindo que o pai participe ativamente dos cuidados com o recém-nascido.
Ao estender o benefício para 180 dias, o projeto reconhece a importância de proporcionar um ambiente mais propício ao desenvolvimento saudável do bebê durante o período neonatal.
O compartilhamento de até 60 dias entre os pais, com a flexibilidade de não serem tirados em conjunto, oferece uma abordagem inovadora para que ambos os genitores possam desempenhar um papel ativo no cuidado da criança.
O senador Carlos Viana, autor do PL, destaca que essa medida visa “estimular a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados”.
Licença-maternidade para mães de filhos com deficiência
Uma das propostas mais notáveis do projeto é a extensão da licença-maternidade para mães de filhos com deficiência ou necessidades especiais. Nesses casos, a duração do benefício é dobrada, totalizando 240 dias, e pode ser compartilhada pela metade com o cônjuge ou companheiro.
O senador Carlos Viana ressalta a importância de oferecer suporte adequado a famílias que enfrentam desafios adicionais. Ele argumenta que “em um lar com um filho especial, a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança”, justificando assim a extensão do prazo da licença maternidade para esses casos específicos.
Licença-maternidade para adoção ou guarda judicial conjunta
O projeto também propõe equiparar as regras da licença-maternidade para casos de adoção ou guarda judicial conjunta, possibilitando que ambos os adotantes ou guardiães empregados usufruam do benefício.
Atualmente, a CLT concede a licença apenas para um dos adotantes ou guardiães, o que pode gerar desigualdade nos cuidados iniciais com a criança.
O Projeto de Lei 6.136/2023 representa uma tentativa de modernizar e adequar as políticas de licença-maternidade às necessidades atuais das famílias brasileiras.
Agora, aguarda encaminhamento para as comissões responsáveis, sendo um passo significativo na direção de proporcionar um ambiente mais acolhedor e adaptado às diferentes realidades familiares.