INSS convoca para prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará 4,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração para realizar a prova de vida anual. Desde o início de 2023, o instituto é responsável por comprovar que o beneficiário está vivo por meio de cruzamento de dados. No entanto, nos casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa realizar a prova de vida.

Essas convocações aplicam-se aos casos em que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida devido à ausência do beneficiário em qualquer base de dados. Nessas situações, é enviada uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 e/ou notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi realizada. As 4.351.557 pessoas convocadas nasceram nos meses de janeiro a março.

Até o momento, 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro já foram notificadas. Nesta quinta-feira, foi a vez de 1.262.514 pessoas que fazem aniversário em março e que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida.

Os segurados que receberem a notificação devem acessar o Meu INSS ou entrar em contato com o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.

Após 60 dias das notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135 e/ou notificação bancária, caso não haja a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento referente à revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os ministros irão decidir se haverá modificações na decisão anterior da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que acionaram a Justiça possam solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas.

Apesar da decisão, a revisão ainda não foi implementada devido a um recurso apresentado pelo INSS. O órgão recorreu para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS busca excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição do pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

(Com Agência Brasil).

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