Diferentemente do que alguns boatos sugerem, não é uma concessão automática para todas as pessoas cumprindo pena e seus familiares. O auxílio-reclusão é uma medida destinada a assegurar apoio financeiro à família do segurado durante o período em que este está recolhido.
Condições Necessárias para Ter Direito ao Auxílio-Reclusão:
O segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses.
Ser considerado de baixa renda.
Não estar recebendo remuneração ou benefícios específicos do INSS, como benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem São os Dependentes com Direito ao Auxílio-Reclusão:
O benefício é destinado aos familiares economicamente dependentes do segurado recolhido à prisão, incluindo:
Companheiro ou companheira.
Cônjuge.
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Pais do segurado.
Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Como Requerer o Auxílio-Reclusão:
O processo de solicitação pode ser realizado por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, seguindo os passos abaixo:
Clique no botão “Novo Pedido”.
Digite o nome do benefício “auxílio-reclusão”.
Selecione o serviço/benefício na lista.
Leia as instruções na tela e prossiga conforme orientações.
Documentos Necessários para Requerer o Auxílio-Reclusão:
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF.
Certidão judicial.
Procuração com documentos do procurador, se aplicável.
Documentos comprobatórios do tempo de contribuição, quando solicitado.
Documentos de comprovação dos dependentes.