Aprovado o leiaute dos arquivos da Dmed 2021

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 68 COFIS, DE 12-11-2020
(DO-U DE 13-11-2020)


DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
E DE SAÚDE – Programa Gerador

Aprovado o leiaute dos arquivos da Dmed 2021


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial.

Art. 2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2021 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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