ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 RFB, DE 10-11-2020
(DO-U DE 12-11-2020)
TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA – Alteração
RFB promove classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul
Este Ato classifica as mercadoras previstas no Anexo Único, com vigência a partir de 1-12-2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e nas Diretrizes nº 74/19, 12/20, 13/20, 57/20 e 58/20 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovaram os Ditames de Classificação nº 01/19, 01/20, 02/20, 03/20 e 04/20 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Art. 1º Ficam classificadas, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, as mercadorias constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
NOTA COAD: Anexo Único em construção.