EFD Contribuições: instituição da NFCom modelo 62.Confira!

O ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. Este obriga a utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:

I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e

II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

Face a tal ajuste, a Receita Federal orienta aqueles contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, que adotem o seguinte procedimento excepcional à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições, até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE:

Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):

D600 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22)

Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.

Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)

Registro D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22).

Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal. Deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Prazo de entrega

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal. A transmissão deve ocorrer até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Fonte original do artigo

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato

Preencha o formulário que entraremos em contato!

Sumário

Nesse artigo você vai ver:
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Recomendado só para você
O pacote econômico divulgado pelo governo do presidente Javier Milei,…
Cresta Posts Box by CP