O aviso prévio é uma comunicação feita por uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho para informar sobre o término iminente do vínculo empregatício. Ele serve para dar um prazo para que o empregador ou o empregado se preparem para a rescisão do contrato de trabalho.
Existem duas modalidades de aviso prévio no Brasil, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Aviso Prévio Trabalhado: Nesse caso, a parte que tomou a decisão de rescindir o contrato avisa antecipadamente sobre o término da relação de trabalho. Durante o período do aviso prévio trabalhado, o empregado continua desempenhando suas funções normais, e o empregador deve pagar normalmente seus salários e demais direitos.
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o aviso prévio não é trabalhado, a parte que opta pela rescisão deve indenizar a outra parte pelo período correspondente ao aviso prévio. Em outras palavras, o empregado ou o empregador não precisa cumprir efetivamente o período de aviso no ambiente de trabalho, mas o pagamento referente a esse período é efetuado.
Prazos do Aviso Prévio:
O prazo do aviso prévio varia conforme o tempo de serviço do empregado na empresa:
- 30 dias: Para empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa.
- 3 dias adicionais por ano de serviço: Para cada ano adicional completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. O período total não pode ultrapassar 90 dias.
Aviso Prévio Proporcional:
Em casos de demissão sem justa causa, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, foi introduzido o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na mesma empresa. Esse período adicional é concedido ao empregado conforme a seguinte escala:
- Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.
- Mais de 1 até 2 anos: 33 dias.
- Mais de 2 até 3 anos: 36 dias.
- E assim por diante, até o máximo de 90 dias para quem tem mais de 20 anos de serviço na mesma empresa.
O não cumprimento do aviso prévio por parte do empregado pode resultar em desconto no pagamento de rescisão, enquanto o empregador, ao deixar de conceder o aviso prévio, deverá indenizar o empregado.
É fundamental consultar a legislação atualizada e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir o entendimento correto e a aplicação adequada das regras relacionadas ao aviso prévio no contexto trabalhista brasileiro.