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Prazo para informar dados no PEPC termina dia 31 de janeiro

Saiba como isso vai mudar sua vida

CFC estimula prestação de contas voluntária de todos os profissionais da contabilidade

Agência Apex
Comunicação CFC

O prazo para entregar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina no dia 31 de janeiro. Atentar-se à data é ainda mais importante para quem é obrigado a declarar. É o caso dos auditores independentes, peritos, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil das empresas reguladas ou supervisionadas, e também os profissionais que são responsáveis pela contabilidade de grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões de reais.

Apesar dessa obrigatoriedade, específica a quem se dedica às atividades citadas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estimula que todos os profissionais da contabilidade façam a prestação de contas.

“É importante que o profissional atualize e verifique sua pontuação. Muitas vezes, ele tem pontos que não estão no sistema, como, por exemplo, cursos no exterior não informados ao Conselho. E vale lembrar que produções científicas de professores da área ou avaliação de defesa em bancas de pós-graduação também podem ser contabilizadas”, reforça o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina.

Aquele que não cumprir a pontuação vai perder o cadastro para atuação nas áreas que exigem a atualização. Caso o profissional não atinja o mínimo exigido, o CFC e os CRCs oferecem conteúdos de atualização. Basta fazer a busca no portal do Conselho (cfc.org.br), no item Educação Continuada, e acessar todos os materiais disponibilizados gratuitamente.

Como acessar o sistema

O processo de prestação de contas é bastante simples, por meio do Sistema Web EPC. Com login, CPF e senha (a mesma utilizada para os sistemas Decore e Coaf), é possível acessar o Sistema Web EPC, cadastrar as atividades e enviar os dados.

A Norma Brasileira de Contabilidade que trata da EPC foi atualizada e está na versão NBC PG 12 (R4). Esse normativo atual também incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais.

No cadastro, é possível incluir todos os cursos de atualização; a lista de possibilidades está descrita na norma. Vale lembrar que a exigência é que o profissional complete, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano-calendário – 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento.

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC visa contribuir para a expansão e atualização do conhecimento de todos os profissionais – que, além de preparados, também garantem o cumprimento da qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento, o profissional da contabilidade pode acessar o passo a passo no site do CFC.

Serviço:

Acesse o endereço eletrônico: https://epc.cfc.org.br  e faça o login com o seu CPF e a sua senha de acesso. A orientação é não utilizar certificado digital.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.


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