Cadastro e renovação de procurador agora podem ser feitos online

Boa notícia para os segurados do INSS que precisam cadastrar ou renovar um procurador: o serviço agora pode ser feito online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Isso significa que não há mais necessidade de se deslocar até uma agência da Previdência, especialmente importante para quem tem dificuldade de locomoção ou está internado.

Outras situações que permitem a nomeação de um representante:

  • Ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país;
  • Doença contagiosa;
  • Impossibilidade de locomoção;
  • Autorização do segurado para receber o pagamento (neste caso, o representante pode realizar transações bancárias e até mesmo retirar o cartão do benefício quando ele perder a validade).

Importante:

  • Se você recebe mais de um benefício, é necessário solicitar a nomeação de um representante para cada um deles.
  • O INSS não solicita que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija a uma agência bancária ou cartório para realizar a prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito automaticamente através do cruzamento de informações do segurado com outras bases do Governo Federal.
  • Mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida ainda pode ser feita de forma tradicional: indo a uma agência bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
  • Você pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

Como solicitar o serviço online:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e siga as instruções.

Documentação obrigatória:

  • Documento de identificação com foto (identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho) e CPF do titular do benefício;
  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Documentação adicional para casos específicos:

  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
  • Internação: Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
  • Viagem: Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração. Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.
  • Prisão: Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Com o Meu INSS, você resolve tudo de forma rápida, segura e sem sair de casa.

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