Os proprietários de veículos no estado do Ceará devem começar os preparativos para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, que deve iniciar os pagamentos em breve. A novidade deste ano é que o valor apresenta uma redução média de 4,59% em relação a 2023, aliviando o bolso dos contribuintes, sendo uma forma de deixar os pagamentos um pouco mais acessíveis.
Dessa forma, a data limite para pagamento da cota única, com desconto de 5%, é até 31 de janeiro. Além disso, participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem acumular mais 5% de desconto, totalizando até 10% de redução no valor do IPVA. Conforme as informações divulgadas, a iniciativa tem como objetivo estimular a adesão ao programa, que promove a emissão de notas fiscais.
Apesar disso, é importante destacar que o desconto adicional do programa Sua Nota só é aplicável ao pagamento à vista. Por isso, aqueles que optarem pelo parcelamento não terão esse benefício extra. As parcelas serão distribuídas nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. Ademais, o valor mínimo para parcelamento é de R$ 100,00.
Quais são as formas de pagamento?


O processo de emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 pode ser realizado de forma prática e rápida através do aplicativo Meu IPVA ou do site da Sefaz-CE. Além disso, é importante ressaltar que a Secretaria da Fazenda do Ceará não envia boletos pelos Correios, e a única maneira oficial de obter o DAE é por meio desses canais.
Para facilitar ainda mais, o pagamento pode ser efetuado em diversos bancos, como Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander e Itaú. Em alguns casos, as casas lotéricas também estão autorizadas a receber o IPVA. Uma opção viável é quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
No entanto, um alerta importante é dado em relação ao pagamento por Pix. Ao realizar o pagamento por meio desse método, é fundamental verificar se o favorecido está corretamente identificado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com o CNPJ 07.954.597/0001-52. Essa precaução evita equívocos e garante que o pagamento seja devidamente registrado.
A destinação dos recursos arrecadados merece destaque, sendo 50% pertencentes ao Tesouro Estadual e os outros 50% destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados. Essa divisão contribui para o financiamento de melhorias e projetos locais, fortalecendo a infraestrutura e os serviços públicos.
Para emitir o DAE IPVA 2024, acesse o site oficial da Sefaz-CE.
Isenções dos pagamentos
De modo geral, algumas pessoas têm direito à isenção do IPVA, como aquelas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação. Neste caso, a isenção é uma medida com objetivo de promover a inclusão e beneficiar alguns setores.
Em caso de atraso no pagamento do IPVA, o proprietário do veículo estará sujeito a multas e juros, além da impossibilidade de licenciamento. Nesse sentido, a inscrição na Dívida Ativa e no Cadin Estadual pode impactar negativamente nas atividades financeiras do cidadão, destacando a importância de cumprir as obrigações fiscais em dia.
Por fim, o não pagamento do IPVA impede o licenciamento anual do veículo. Além das multas e do prejuízo financeiro, o carro ficará irregular e não poderá ser utilizado. Caso isso não seja respeitado, o proprietário terá o veículo apreendido, será multado e perderá pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).