Saque Rescisão:
Autorizado em casos de demissão sem justa causa, esse saque possibilita a retirada integral do valor disponível no FGTS.
Saque Aniversário:
Distribuído no mês de nascimento do trabalhador, o saque aniversário ocorre anualmente. O beneficiário recebe apenas parte do saldo do FGTS, mas abre mão do saque rescisão. Em situações de demissão sem justa causa após aderir ao saque aniversário, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40% do saldo do FGTS.
Saque por Aposentadoria:
Os aposentados têm acesso aos saldos de suas contas ativas (contrato atual) e inativas (contratos antigos) do FGTS, sob certas condições. Se optarem por permanecer no mesmo emprego, os trabalhadores aposentados podem realizar saques mensais dos valores do FGTS. Contudo, caso mudem para outra empresa, terão acesso integral ao FGTS somente se forem demitidos sem justa causa.
Saque por Doença Grave:
A última opção permite solicitar o saque dos saldos no FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, e doenças terminais, entre outras reconhecidas pelo governo.
Essas opções oferecem flexibilidade aos trabalhadores, permitindo o acesso a seus recursos em situações específicas. É importante observar as condições e requisitos específicos de cada modalidade para garantir o saque adequado do FGTS. Fonte: istoedinheiro.com.br