O programa Bolsa Família, crucial no enfrentamento à vulnerabilidade social no Brasil, está passando por mudanças significativas em 2024, trazendo adaptações que podem impactar diretamente um grupo específico de beneficiários.
Uma das principais alterações é direcionada às famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas um indivíduo. De acordo com as novas regras, apenas 1,6% da folha de pagamento do programa em cada município será destinada a essas famílias. Isso resulta em uma parcela fixa de R$600 para os beneficiários que vivem sozinhos. Importante destacar que as mudanças não afetam os beneficiários antigos do programa.
Para se qualificar ao Bolsa Família, além da atualização constante do CadÚnico, é necessário que a renda per capita mensal não ultrapasse R$218. As famílias interessadas em se inscrever no programa devem dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, portando documentos como RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, comprovantes de renda e residência.
Além dos benefícios tradicionais, como o Benefício Variável destinado a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes, e o Benefício Variável Jovem para jovens de 16 e 17 anos, o Bolsa Família também contempla o Benefício para Superação da Extrema Pobreza. Este último é destinado a famílias cuja renda mensal por pessoa, mesmo após outros benefícios, permaneça abaixo da linha de extrema pobreza.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, como acompanhamento pré-natal, adesão ao calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima. É fundamental manter o CadÚnico atualizado pelo menos a cada 24 meses.