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Motoristas no Brasil usam tática audaciosa para fugir de multas de radar

Saiba como isso vai mudar sua vida

Os radares são aparelhos presentes em diversas vias e estradas de todo o território brasileiro, e sua presença serve principalmente para fiscalizar e coibir infrações de trânsito, como o excesso de velocidade. No entanto, para driblar tal vigilância, alguns condutores utilizam métodos ilegais, que podem acarretar sérias consequências.

Até o momento, postos de controle localizados nos quatro cantos do país já identificaram essa prática, que se resume a uma tentativa de alterar as placas dos veículos. Basicamente, os donos aplicam adesivos nos referidos locais, de modo a dificultar a identificação pelas câmeras presentes nos equipamentos citados antes.

Como estão tentando enganar os radares?

Em um vídeo que está circulando na internet, é possível ver o momento em que um automóvel é apreendido. O seu proprietário havia tentado escapar de uma multa dada pelos radares por conta de excesso de velocidade, mas não obteve êxito em tal empreitada.

Para realizar o feito, um adesivo foi aplicado no emplacamento do carro, numa vã tentativa de diminuir a visibilidade dos aparelhos do Detran, tornando o processo de leitura mais difícil. Infelizmente, esse estratagema criminoso está sendo empregado em diversas cidades e estados brasileiros.

Os chamados “adesivos antirradar” são largamente comercializados na internet e prometem livrar os condutores das ações dos radares. Esses adereços são feitos de um material que atua refletindo a luminosidade, dificultando a identificação dos números e letras em uma placa.

Dessa forma, todo aquele que for pego utilizando este recurso criminoso poderá receber uma multa de R$ 293,47, além de perder sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ainda ter o veículo apreendido pelas autoridades.

Lembrando que esse tipo de infração é considerado de natureza gravíssima, e o motorista ainda pode ser enquadrado no crime de adulteração de equipamento de fiscalização de trânsito, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos em regime fechado, além de multa.

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