MP que instituiu o auxílio emergencial residual tem sua vigência prorrogada

ATO 139 CN, DE 29-10-2020
(DO-U DE 3-11-2020)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

MP que instituiu o auxílio emergencial residual tem sua vigência prorrogada


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que “Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020″, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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