MP sobre linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas tem a vigência encerrada

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ATO DECLARATÓRIO 144 CN, DE 13-11-2020 (DO-U DE 16-11-2020)


MEDIDA PROVISÓRIA – Perda da Eficácia

MP sobre linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas tem a vigência encerrada

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, que “Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de novembro de 2020.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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