FGTS: posso sacar o FGTS fora do Brasil? fora do Brasil? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, possibilita o saque no exterior com a facilidade proporcionada pela Caixa Econômica Federal. Essa alternativa permite que o trabalhador acesse seu saldo sem a necessidade de retornar ao Brasil, desde que atenda a determinadas condições.
Condições para Saque do FGTS fora do Brasil:
Contrato Rescindido sem Justa Causa:
O saque é autorizado quando o contrato de trabalho é encerrado pelo empregador, sem justa causa.
Extinção Normal do Contrato a Termo:
Em casos de extinção normal do contrato de trabalho a termo, o trabalhador pode realizar o saque.
Aposentadoria pela Previdência Social:
A concessão da aposentadoria pela Previdência Social também permite o saque do FGTS no exterior.
Permanência Fora do Regime do FGTS por Três Anos:
O trabalhador que permanece fora do regime do FGTS por três anos consecutivos pode sacar a partir do mês de seu aniversário.
Conta sem Crédito por Três Anos (até 3/7/1990):
Se a conta vinculada permanecer por três anos sem crédito de depósito, o saque é permitido.
Rescisão por Acordo:
Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
Titular com 70 Anos ou Mais:
Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem realizar o saque.
Saque Imediato (conforme MP 889/2019):
O saque imediato, conforme a Medida Provisória 889/2019, também é uma opção para movimentar o FGTS no exterior.
Procedimento para Saque do FGTS fora do Brasil:
Obtenção do Formulário:
Adquira o formulário “Solicitação de Saque FGTS”.
Visita ao Consulado:
Compareça a um consulado do Governo Brasileiro e apresente o formulário preenchido, juntamente com a documentação (original e cópia) que comprove o direito ao saque.
Assinatura na Presença do Consular:
O formulário deve ser assinado na presença do representante consular, sendo impresso em uma única página.
Crédito em Conta Bancária:
Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, de titularidade do trabalhador. Se não possuir conta no Brasil, é possível indicar a conta de alguém de confiança.
Liberação em até 15 Dias Úteis:
O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, sujeito à certificação das condições exigidas para a movimentação da conta vinculada FGTS.
Esses procedimentos oferecem uma solução eficiente para trabalhadores que necessitam realizar o saque do FGTS estando no exterior, proporcionando flexibilidade e comodidade.