Quem Pode Receber:
Trabalhador dispensado sem justa causa, incluindo em casos de dispensa indireta.
Aqueles com contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional.
Pescador profissional durante o período defeso.
Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
Entretanto, existem regras para a solicitação do seguro-desemprego, como ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo nos meses anteriores à demissão. É essencial respeitar os seguintes critérios:
Mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação).
Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação).
Mínimo de 6 meses nos últimos 6 meses (terceira ou mais solicitações).
O trabalhador não pode receber simultaneamente outros benefícios trabalhistas ou previdenciários, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Além disso, não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.
Se o trabalhador encontrar um novo emprego com carteira assinada durante o período do seguro, perde o direito ao benefício.
Valores e Parcelas do Seguro Desemprego:
O valor mínimo do seguro-desemprego é de um salário mínimo. O benefício é pago em parcelas, sendo que o número varia conforme o tempo de trabalho. A solicitação deve ser feita por meio das plataformas oficiais do Governo Federal, dentro de prazos específicos para cada categoria de trabalhador.