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Serviços poderão se tornar mais caros com reforma tributária

Serviços poderão se tornar mais caros com reforma tributária

A reforma tributária pode resultar em um aumento nos custos dos serviços em geral. Devido à sua cadeia produtiva mais curta, esse setor se beneficiará menos de créditos tributários e poderá ser tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, superior à atual taxa de 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incide sobre empresas com lucro presumido, incluindo a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Entretanto, alguns tipos de serviços terão uma redução de alíquota em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara já havia concedido essa redução para serviços como transporte coletivo, saúde, educação, cibernéticos, segurança da informação e segurança nacional.

O Senado ampliou essa lista incluindo os setores de comunicação institucional e eventos. Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Já os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para um regime específico, com impostos a serem definidos após a conclusão da reforma tributária.

Adicionalmente, o Senado estabeleceu regimes específicos para agências de viagem, serviços de saneamento e telecomunicações, com sistemas de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores também proibiram a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, ocorrida em 15 de dezembro, alguns setores foram retirados dos regimes específicos, como saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços relacionados à economia circular.

Durante uma audiência na Câmara dos Deputados no final de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que outros elementos compensarão as alíquotas mais altas. Ele mencionou o crescimento econômico resultante da reforma tributária como um fator que impulsionará a geração de empregos e negócios.

Além disso, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará benefícios às empresas de serviços, que poderão utilizar créditos tributários não aproveitados atualmente. A simplificação do sistema e a redução de litígios e custos de investimento também foram apontadas como fatores que estimularão os serviços. Durante a instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, em 4 de dezembro, o secretário afirmou que a carga tributária para alguns tipos de serviço diminuirá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Da mesma forma que os serviços em geral, as empresas de streaming (transmissão de vídeos, filmes e séries) pela internet enfrentarão uma alíquota mais elevada. A situação se repete para os aplicativos de transporte e entrega de alimentos. O Ministério da Fazenda assegura que a redução no preço da energia elétrica será uma compensação para esses aumentos, resultando em um impacto mínimo para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária estabelece a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação afetará bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal.

Semelhante ao IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada após a conclusão da reforma tributária. No caso de cigarros e bebidas alcoólicas, não se espera uma alteração significativa nos preços, pois esses produtos pagam altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há décadas, como parte da política de saúde pública.

Para outros produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em aumento de custos. A inclusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas ainda está sujeita a discussão em lei complementar. A fim de facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em isentar do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, que continuarão a se beneficiar da alíquota de IVA reduzida em 60%.

Inicialmente, o Senado propôs a aplicação do Imposto Seletivo sobre armas e munições, com exceção daquelas adquiridas pela Administração Pública. No entanto, durante a aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara optou por retirar o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil estão sujeitas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado estabelece a alíquota, mas, em sua maioria, em 2022, o imposto médio era de 3,86%, sem progressividade (ou seja, sem alíquotas mais altas para heranças maiores) na maioria das unidades federativas.

A reforma tributária proposta estipulará que a alíquota seja progressiva, de modo a garantir que as famílias mais abastadas contribuam mais. Além disso, permitirá a tributação de heranças e doações originadas em outros países. No entanto, para facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com propósitos de relevância pública e social, o que inclui organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas, bem como institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.

Cashback

A reforma propõe a implementação do cashback, que consiste na devolução parcial do IVA dual às camadas mais pobres da população, a ser definido por meio de uma lei complementar. Ainda não está claro se esse mecanismo se aplicará exclusivamente às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se terá um limite de renda mais amplo, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi refinado para incluir também o cashback na conta de luz e no botijão de gás para as famílias mais pobres. Em ambos os casos, a restituição seria efetuada no momento da cobrança, seja como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão estabelecidos por meio de regulamentação pela lei complementar.

Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como essa devolução poderia ocorrer. De acordo com ele, o cashback poderia ser baseado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.

Appy mencionou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias cadastradas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, utilizando um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho fazia a devolução de um valor fixo por família e recentemente começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Para locais remotos sem acesso à internet, Appy sugeriu a implementação de um sistema de transferência direta de renda, como complemento ao Bolsa Família.

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